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Viaje com seu cão em segurança e dentro da lei

Editoria: Vininha F. Carvalho 21/07/2006

É sempre possível fazer uma viagem muito agradável na companhia de seu cão, desde que sejam obedecidos alguns procedimentos legais e todos os controles de fronteira.

O novo Código Brasileiro de Trânsito estabelece dois artigos que os donos de cães não podem ignorar:

Art: 235: Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Essa infração é considerada grave. O proprietário perde 5 pontos em seu prontuário e recebe uma multa de R$ 127,00

Art: 252: Inciso II: Transportar pessoas,animais ou volumes à esquerda ou entre braços e pernas. Essa infração é tida como média. O proprietário perde 4 pontos em seu prontuário e o valor da multa que lhe é aplicada é de R$ 82,00.

Numa viagem interestadual é necessário providenciar a Guia de Transporte Animal (GTA). Esta guia é fornecida por um veterinário credenciado no Ministério da Agricultura,mediante apresentação da carteira de vacinação e declaração de saúde, fornecida pelo veterinário responsável pelo animal.

A maior parte dos cães está habituada a viajar de carro, mas é conveniente planejar paradas de duas em duas horas, para que ele possa beber água, fazer as necessidades fisiológicas e esticar as patas.

Se a opção for viagem em navio, as condições variam segundo as companhias armadoras. Normalmente eles precisam ser alojados numa caixa construída para esse fim.

Na maioria das vezes, os de tamanho pequeno podem viajar na cabine. Nas balsas podem ficar dentro do carro. As tarifas variam de acordo com a classe da embarcação, do local do destino e período da travessia.

Nas aeronaves o transporte de cães pode ser admitido na cabine de passageiros,desde que estejam acondicionados em embalagens especiais e não acarretem desconforto aos demais passageiros. As companhias aéreas devem ser avisadas previamente que o passageiro estará acompanhado de seu animal de estimação.

Se pesarem mais de seis quilogramas viajarão no porão, como excesso de bagagem, pagando um suplemento por quilograma vivo, pesado com a caixa.

As companhias fornecem as caixas em vários tamanhos. Recomenda-se que se dê algum calmante ao animal, para evitar o estresse causado pelo ruído dos motores, confinamento, etc.

Para o embarque do animal é obrigatório a apresentação da guia emitida pelo Ministério da Agricultura, cuja obtenção requer atestado de saúde passado pelo médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Veterinária (CRMV).

O transporte de cães treinados para condução de deficientes visuais, que dependem inteiramente dele, será permitido na cabine de passageiros, em adição à franquia de bagagem e livre pagamento. No entanto a companhia deverá ser avisada com antecedência, para evitar embaraços na hora do embarque.

Para uma viagem ao exterior é necessário que o animal passe por todos os controles de fronteira, sendo que cada país tem seus próprios tramites que permitem admissão de cães no seu território.

É aconselhável informar-se na embaixada ou no consulado do país de destino sobre a documentação específica exigida, uma vez que as condições de admissão podem ter sido alteradas de um ano para o outro.


Fonte: Vininha F.Carvalho