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Lei autoriza a presença de animais em apartamentos

Editoria: Vininha F. Carvalho 07/08/2005

Sigmund Freud psiquiatra austríaco, reconheceu e caracterizou o caráter específico e a importância de animais na vida das pessoas. "Pode-se amar um animal com uma intensidade extraordinária... Afeição com simplicidade neste mundo conturbado. Possuir um animal é ter sentimento de afinidade íntima. Na infância um animal de estimação estabelece um vínculo com o mundo natural e ensina a respeitar os outros seres".

Nos últimos dez anos, a convicção de que a companhia dos animais é benéfica para o homem, adquiriu fundamento científico. Sua presença alivia solidão e o abatimento de seus donos, servindo como estímulo para cuidar de si próprio e para realizar atividades úteis.

A companhia de um animal reduz a ansiedade e as tensões porque se converte no centro de atenção e traz sentimentos de segurança. Pode contribuir ainda para que o dono se mantenha em boa forma física, ao dar-lhe motivação para fazer exercícios, terão mais saúde a medida em que os proprietários tratarem bem e com a devida assistência médico-veterinário.

Apesar de todas estas atribuições a presença de cães ou gatos em apartamentos tem causado muitas discórdias entre vizinhos que desconhecem a regulamentação do código civil nos capítulos dos Direitos de Vizinhança, e a Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964.

A presença do animal não fere os direitos de vizinhança, é soberana a qualquer convenção de condomínio. O morador possuidor de animal está exercendo o seu mais legítimo direito de propriedade.