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Projeto define os casos de maus tratos a animais

Editoria: Vininha F. Carvalho 03/08/2005

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara Federal aprovou no dia 11 de janeiro de 2004, proposta (PL 5913/01) cujo objetivo é ampliar a proteção aos animais, sobretudo domésticos. Entre outras medidas, o texto enumera as condutas consideradas como maus tratos e que são, conforme a legislação ambiental (Lei 9605/98), passíveis de punição com prisão por três meses a um ano.

O projeto, de autoria do deputado Lincoln Portela (PSL-MG), prevê que compete ao Poder Público e à coletividade combater a crueldade contra os animais, defendendo-os do extermínio, da exploração abusiva, do sofrimento e da morte desnecessários.


OBRIGAÇÕES

Entre os deveres do proprietários ou responsáveis por animais, estão a manutenção do animal em recinto higiênico, seguro e que lhe permita movimento, repouso e respiração normais; o fornecimento de água e alimentação de boa qualidade; providenciar os cuidados veterinários mínimos para a saúde do animal, como higiene e profilaxia; e manter o animal sob controle para evitar que ele invada áreas públicas ou de terceiros.

Além de proprietários, deverão cumprir essas determinações quem transporta, expõe para venda ou mantém sob sua guarda qualquer animal. A desobediência à nova lei sujeita o infrator a responder por crime de maus tratos.

Também é considerado mau trato provocar morte, lesão, dano ou sofrimento a animal voluntariamente. As exceções são os casos, por exemplo, de doenças, em que a morte for necessária para abreviar o sofrimento do animal; legítima defesa; morte de animais cuja captura e abate sejam permitidos pela legislação; e para o controle de espécies nocivas à saúde pública ou à agricultura.

O adestramento com uso de violência, o abandono de animal incapaz de sobreviver por si próprio, a submissão a trabalho excessivo, a promoção de lutas ou disputas que provoquem sofrimento, a engorda mecânica e a condução de animais de maneira que lhe cause danos ou sofrimento também são tipificados como maus tratos.


PESQUISAS

No caso de estudos, pesquisa e experimentos, a proposta também prevê vários cuidados a serem tomados pelo responsáveis, entre eles, a restrição a experiências em que não existam, comprovadamente, outras técnicas que tenham resultado satisfatório; utilização de métodos que reduzam ao máximo o sofrimento dos animais e adoção de normas de segurança adotadas internacionalmente.


ABATE

O texto obriga à utilização, em todos os abatedouros, matadouros e frigoríficos, de métodos científicos e modernos de insensibilização antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento químico ou elétrico. O emprego de marreta ou da picada de bulbo, conhecida como choupa, fica proibido.


ESPETÁCULOS

Também passam a ser necessárias vistoria e licença da autoridade competente para a realização de espetáculos, desfiles, demonstrações, exibições, filmagens e gravações de vídeo, exceto as de natureza familiar, que envolvam animal.

Além disso, o projeto prevê que qualquer animal encontrado abandonado deve ser recolhido e mantido pelo Poder Público até que seja localizado o proprietário ou responsável pelo animal ou, nessa impossibilidade, até que o animal seja entregue a pessoa que por ele possa responsabilizar-se.


COMPLEMENTO LEGAL

Segundo o relator da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Márcio Bittar (PPS-AC), a iniciativa preenche uma lacuna da legislação ambiental. Ele afirma que apesar de a Constituição prever a incumbência do Poder Público de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade", não há uma Lei único a regulamentar o dispositivo.

A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e será apreciada, posteriormente, pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara