Editoria: Vininha F. Carvalho 13/03/2007
O vereador Luis Yabiku (PDT) protocolou na Câmara Municipal de Campinas (SP)um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da compensação das emissões de gases que contribuem com o efeito estufa, o principal deles é o gás carbônico, por promotores de eventos realizados em parques e praças públicas.
De acordo com o projeto, as empresas, associações ou indivíduos
responsáveis por eventos que envolvam a circulação de público em áreas públicas ficam obrigadas a apresentar previamente um laudo com a estimativa técnica de emissão de gases de efeito estufa e a compensarem essas emissões com o plantio de árvores.
“Os municípios precisam se engajar com rapidez na definição de políticas públicas que contribuam para a diminuição do aquecimento global”,afirmou Yabiku.
A aprovação do laudo técnico e a definição dos locais onde as árvores deverão ser plantadas ficarão a critério dos órgãos competentes da administração municipal.
Se não comprovarem o plantio das árvores determinadas pela lei em um prazo de 30 dias após a realização do evento, os responsáveis serão punidos com multas de mil UFICs por dia de atraso e ficarão proibidos de realizar eventos em áreas públicas de Campinas até que a situação seja resolvida.
“Estudos científicos mostram que uma das formas mais eficazes de
controlar a emissão de gases de efeito estufa é o plantio de árvores, já que elas absorvem o gás carbônico”, destacou Yabiku.
Segue cópia do Projeto de Lei:
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da compensação das emissões de Gases de Efeitos Estufa (GEE) pelos promotores de eventos realizados em praças e parques públicos, a saber: shows, práticas desportivas, concertos, exposições e eventos do gênero, envolvendo a circulação de público, possibilitando a neutralização da emissão de gás carbônico (CO2).
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas sanciono e promulgo;
Artigo 1º - Ficam as empresas, associações ou indivíduos responsáveis por eventos realizados em parques e praças públicas que envolvam a circulação de público, como shows, práticas desportivas, concertos, exposições e eventos do gênero obrigados a apresentarem laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de Efeitos Estufa (GEE) gerados pela atividade em questão e a compensarem essas emissões com o plantio de árvores.
Artigo 2º - A estimativa técnica deverá ser formalizada em laudo subscrito por profissional, instituição pública ou privada com comprovada experiência no assunto, devendo ser apresentada juntamente com toda documentação necessária para execução desses eventos, ao Órgão responsável pelo respectivo alvará.
Parágrafo Primeiro –A área que será beneficiada com o plantio das árvores deverá ser delimitada em croqui com dimensionamento e detalhamento de onde será feita a compensação ambiental.
Parágrafo Segundo – A empresa, associação ou indivíduo responsável pelo evento deverá indicar na estimativa técnica o responsável pelo manejo e plantio das árvores.
Parágrafo Terceiro – Os Órgãos responsáveis pela realização de eventos em parques e praças públicas do Município poderão, a seu critério exclusivo, aceitar, rejeitar ou sugerir alterações nos laudos técnicos.
Artigo 3º - Deverá ser comprovado documentalmente o cumprimento do determinado no Artigo 1º desta Lei, no prazo máximo de 30 dias a contar da realização do evento. Essa documentação deverá ser encaminhada ao Órgão responsável pelo respectivo alvará.
Artigo 4º - A empresa, associação ou indivíduo que violar, ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei incidirá nas seguintes sanções:
I - Multa de 1000 (mil) UFIC por dia no atraso do cumprimento do previsto no Artigo 3º desta Lei.
II – As empresas, associações ou indivíduos responsáveis por eventos realizados em parques e praças públicas do município que não cumprirem o disposto nesta Lei terão indeferidos permanentemente quaisquer outros pedidos de alvará para futuros eventos semelhantes.
Artigo 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 14 de Fevereiro de 2007.
LUIS YABIKU
Vereador PDT
JUSTIFICATIVA
O aquecimento global, provocado em especial pela emissão de gases de efeito estufa, já ameaça a produção de alimentos, o abastecimento de água, a saúde pública e os meios de subsistência da população, além de promover significativas alterações climáticas.
Nesse contexto, os municípios desempenham papel de relevante importância na busca de políticas públicas que busquem minimizar o impacto do efeito estufa em nossas vidas.
É necessária a adoção de medidas que atinjam tanto os grandes emissores de gás carbônico, como indústrias e veículos, como pequenos, para que cumpramos nosso papel na preservação de um planeta onde todos possam viver com qualidade.
E a forma mais eficaz de controlar a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera é o plantio de árvores, que absorvem o gás carbônico e renovam o oxigênio da atmosfera.
Atualmente, em todo o mundo, já existem empresas e organizações não-governamentais especializadas em medir o impacto da emissão de gases de efeito estufa sobre a atmosfera, o que nos permite dimensionar uma compensação em árvores plantadas.
Os eventos realizados em parques e praças públicas são geradores de gases de efeito estufa, pois em geral concentram grande quantidade de pessoas, aumento na circulação de veículos, iluminação própria, entre outros.
A partir dessa constatação, é tarefa do município reivindicar dos promotores de eventos que utilizam os parques e praças públicas uma compensação pela emissão de gás carbônico com o correspondente plantio de árvores.
Hoje, ações da iniciativa privada que visam neutralizar as emissões de carbono começam a ganhar espaço no Brasil e no mundo. Um exemplo recente foi dado pelos organizadores da São Paulo Fashion Week, que independente de qualquer obrigação legal compensaram a realização do evento no Parque do Ibirapuera com o correspondente plantio de árvores.
Cremos ser chegada a hora do poder público e dos municípios assumirem seu papel nessa importante tarefa, que pode ser decisiva para a manutenção da qualidade de vida para as gerações futuras, de nossos filhos e netos.
Sala de Reuniões, 14 de Fevereiro de 2007.
LUIS YABIKU
Vereador PDT