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Prefeitura de Porto Alegre (RS) sanciona lei para redução das carroças

Editoria: Vininha F. Carvalho 16/09/2008

O prefeito em exercício de Porto Alegre, Eliseu Santos, sancionou no dia 10 de setembro a lei nº 10.531, a lei que cria o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal e de tração humana na Capital. De autoria do vereador Sebastião Melo (PMDB), a lei estabelece a proibição definitiva da circulação de carroças na cidade em oito anos.

Antes de iniciar a apreensão de cavalos nas ruas, as próximas duas administrações municipais terão de realizar uma inovação na mentalidade local. O tamanho do desafio é proporcional ao número de carroceiros que circulam hoje: cerca de 4,5 mil cadastrados pela EPTC e pelo menos 8 mil sem registro.

A lei diz o que deve ser feito. Agora, como fazer isso, não se pode colocar no projeto. O prefeito definirá os passos a serem seguidos, explica o autor da lei, vereador Sebastião Melo (PMDB).


Íntegra:


Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal para a reinserção na atividade produtiva de catadores, carrinheiros e carroceiros no município de Porto Alegre.

Art. 1° - Fica o município obrigado a criar o Fundo Municipal para a reinserção na atividade produtiva de catadores, carrinheiros e carroceiros.

Art. 2° - Este Fundo se destina a criar cursos de múltiplas atividades e habilidades para a reinserção destes segmentos em nova atividade produtiva e laboral.

Art 3° - A administração municipal deve criar os meios e utilizar verbas orçamentárias de diversas fontes para este fim

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Exposição de Motivos:

Em 10 de setembro deste ano, o governo municipal sancionou a Lei que prevê o fim gradativo das carroças em 8 anos.

Cabe agora à gestão pública e a nós vereadores buscar os meios de que as pessoas que hoje vivem e sobrevivem com o seu trabalho de catadores, carrinheiros e carroceiros, a fim de garantir a dignidade sua e de suas famílias.

Nosso Projeto de Lei visa dar os meios para que a Prefeitura encontre as formas mais adequadas para este segmento social que vive em situações quase sempre difíceis, organize os cursos mais apropriados, bem como cuide de dar o destino adequado aos cavalos que sair

Todos os colegas sabem da necessidade imperiosa de um mecanismo capaz de capacitar as pessoas para o futuro. 8 anos podem parecer muito, mas para dar uma vida digna para mais de 8 mil carroceiros, alguns milhares de carrinheiros e catadores será tempo exíguo.

Portanto, peço o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei