Editoria: Vininha F. Carvalho 13/04/2012
Na tarde da segunda-feira (9/4), os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram projeto de lei conjunto do Executivo e Legislativo que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais em Porto Alegre (RS), revogando também algumas legislações sobre o tema.
A proposta aprovada tem como objetivo organizar, sistematizar, padronizar e unificar a legislação municipal, qualificando a atividade legiferante e permitindo sua aplicação e interpretação de forma mais técnica e eficiente.
Para elaboração do projeto, foi formado um Grupo de Trabalho composto por servidores da Câmara e de órgãos do Executivo da cidade. Nos estudos realizados, constatou-se a necessidade de ajustar artigos e dispositivos.
Alguns dos conteúdos contidos na consolidação:
Responsabilidade pelos Animais
- fica obrigatória a vacinação antirrábica anual de cães e de gatos;
- fica vedada qualquer prática de maus-tratos aos animais;
- são vedados, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de animais que, por sua espécie ou quantidade, possam causar perturbação do sossego ou risco à saúde da coletividade;
- fica vedada a manutenção de cocheiras, estábulos e pocilgas em Porto Alegre, salvo em áreas de ocupação rarefeita;
- o Executivo Municipal deverá dispor de serviço para recolhimento de animais mortos, dando-lhes destino sanitariamente adequado.
Da segurança aos transeuntes:
Em residência, condomínio ou estabelecimento que possua cão ou animal bravo, fica obrigatória a instalação de placa visível e de fácil leitura, alertando os transeuntes sobre a existência de animais. Também a existência de muros ou grades de ferro e de portões de segurança são exigidos.
Da comercialização de animais:
Fica proibido expor, manter ou comercializar animal silvestre, salvo quando autorizado pelo órgão ambiental nacional competente.
Da circulação em locais públicos:
- fica proibido o passeio de cães em vias e logradouros públicos, exceto se conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal;
- fica obrigado o recolhimento dos dejetos dos animais em espaços públicos;
- fica proibida a permanência de animais em locais públicos ou privados de uso coletivo, tais como cinemas, teatros, clubes, piscinas, playgrounds, feiras e estabelecimentos comerciais, industriais e de saúde;
Do Programa de Proteção aos Animais Domésticos
Fica instituído o Programa de Proteção aos Animais Domésticos com a finalidade de estimular a guarda responsável. Consiste basicamente em três eixos: educação ambiental, abrigo para animais recolhidos ou apreendidos e incentivo à adoção de animais.
Do Programa de Conservação da Fauna Silvestre:
Fica instituído o Programa de Conservação da Fauna Silvestre, com o objetivo de promover a conservação da fauna silvestre no seu ambiente natural por meio de ações educativas e de execução de projetos de conservação ambiental.
Multas e advertências também estão previstas na nova legislação caso os termos do projeto não sejam cumpridos.